Lei nº 14.948 de 02/08/2024
Lei nº 14.948 de 02/08/2024
Ementa | Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997. |
Apelido | Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 02/08/2024 - nº 148-A] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Minas e Energia / Mineração
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
Meio Ambiente / Desenvolvimento Sustentável
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Indexação |
CRIAÇÃO , MARCO LEGAL , HIDROGENIO , BAIXA , EMISSÃO , GAS CARBONICO , Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono , PRINCIPIO JURIDICO , OBJETIVO , CONCEITO , DEFINIÇÃO , GOVERNANÇA PUBLICA , INSTRUMENTO , Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) , Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) , FOMENTO , DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO , DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL , COMPETITIVIDADE , COMPETENCIA , AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP) , REGULAÇÃO , FISCALIZAÇÃO , ATIVIDADE , EXPLORAÇÃO , PRODUÇÃO , Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2) , COMPOSIÇÃO .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , COMPETENCIA , AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL) , CONTRIBUIÇÃO , AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP) , REGULAÇÃO , AUTORIZAÇÃO , ATIVIDADE , PRODUÇÃO , HIDROGENIO .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , OBJETIVO , POLITICA NACIONAL , APROVEITAMENTO , FONTE , ENERGIA , CONSELHO NACIONAL , POLITICA ENERGETICA , PROPOSIÇÃO , PROVIDENCIA , DESTINAÇÃO , COMPETENCIA , AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 6, Parágrafo Único, apenas o Caput [Lei nº 14.948 de 02/08/2024]
Art. 6, Parágrafo Único, Inciso 1 [Lei nº 14.948 de 02/08/2024]
Art. 6, Parágrafo Único, Inciso 2 [Lei nº 14.948 de 02/08/2024]
Art. 30, caput [Lei nº 14.948 de 02/08/2024]
Art. 30, Parágrafo Único, apenas o Caput [Lei nº 14.948 de 02/08/2024]
Art. 30, Parágrafo Único, Inciso 1 [Lei nº 14.948 de 02/08/2024]
Art. 30, Parágrafo Único, Inciso 2 [Lei nº 14.948 de 02/08/2024]
Art. 31 [Lei nº 14.948 de 02/08/2024]
Art. 32 [Lei nº 14.948 de 02/08/2024]
Art. 33 [Lei nº 14.948 de 02/08/2024]
Art. 34, caput [Lei nº 14.948 de 02/08/2024]
Art. 35, caput [Lei nº 14.948 de 02/08/2024]
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