Lei nº 14.948 de 02/08/2024

Lei nº 14.948 de 02/08/2024

Ementa

Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.

Apelido

Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 02/08/2024 - nº 148-A] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Infraestrutura / Minas e Energia / Mineração
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
Meio Ambiente / Desenvolvimento Sustentável

Indexação

CRIAÇÃO , MARCO LEGAL , HIDROGENIO , BAIXA , EMISSÃO , GAS CARBONICO , Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono , PRINCIPIO JURIDICO , OBJETIVO , CONCEITO , DEFINIÇÃO , GOVERNANÇA PUBLICA , INSTRUMENTO , Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) , Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) , FOMENTO , DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO , DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL , COMPETITIVIDADE , COMPETENCIA , AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP) , REGULAÇÃO , FISCALIZAÇÃO , ATIVIDADE , EXPLORAÇÃO , PRODUÇÃO , Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2) , COMPOSIÇÃO .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , COMPETENCIA , AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL) , CONTRIBUIÇÃO , AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP) , REGULAÇÃO , AUTORIZAÇÃO , ATIVIDADE , PRODUÇÃO , HIDROGENIO .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , OBJETIVO , POLITICA NACIONAL , APROVEITAMENTO , FONTE , ENERGIA , CONSELHO NACIONAL , POLITICA ENERGETICA , PROPOSIÇÃO , PROVIDENCIA , DESTINAÇÃO , COMPETENCIA , AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 30, caput - Veto
  • Art. 30, Parágrafo Único, apenas o Caput - Veto
  • Art. 30, Parágrafo Único, Inciso 1 - Veto
  • Art. 30, Parágrafo Único, Inciso 2 - Veto
  • Art. 31 - Veto
  • Art. 32 - Veto
  • Art. 33 - Veto
  • Art. 34, caput - Veto
  • Art. 35, caput - Veto

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 6, Parágrafo Único, Inciso 2 - Dispositivo Correlato

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6, Parágrafo Único, apenas o Caput - Alteração
  • Art. 6, Parágrafo Único, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 6, Parágrafo Único, Inciso 2 - Acréscimo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput, Inciso 23 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput, Inciso 18 - Alteração
  • Art. 1, caput, Inciso 19 - Acréscimo
  • Art. 2, caput, Inciso 15 - Acréscimo
  • Art. 8 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 6, Parágrafo Único, apenas o Caput [Lei nº 14.948 de 02/08/2024]

Art. 6, Parágrafo Único, Inciso 1 [Lei nº 14.948 de 02/08/2024]

Art. 6, Parágrafo Único, Inciso 2 [Lei nº 14.948 de 02/08/2024]

Art. 30, caput [Lei nº 14.948 de 02/08/2024]

Art. 30, Parágrafo Único, apenas o Caput [Lei nº 14.948 de 02/08/2024]

Art. 30, Parágrafo Único, Inciso 1 [Lei nº 14.948 de 02/08/2024]

Art. 30, Parágrafo Único, Inciso 2 [Lei nº 14.948 de 02/08/2024]

Art. 31 [Lei nº 14.948 de 02/08/2024]

Art. 32 [Lei nº 14.948 de 02/08/2024]

Art. 33 [Lei nº 14.948 de 02/08/2024]

Art. 34, caput [Lei nº 14.948 de 02/08/2024]

Art. 35, caput [Lei nº 14.948 de 02/08/2024]