Decreto nº 12.527 de 24/06/2025
Decreto nº 12.527 de 24/06/2025
Ementa | Altera o Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente, e o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/06/2025] (p. 9, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Meio Ambiente / Proteção aos Animais
Política Social / Proteção Social
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , SEGURO-DESEMPREGO , REQUISITOS , CONCESSÃO , BENEFICIO , PESCADOR ARTESANAL , COMPETENCIA , MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA (MPA) , MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA , CRITERIOS , DEFINIÇÃO , PERIODO , LOCAL , PROTEÇÃO , PEIXE , RECURSOS HIDRICOS .
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , PEDIDO , INSCRIÇÃO , PESCADOR ARTESANAL , REGISTRO , ATIVIDADE , PESCA , COMPETENCIA , MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA (MPA) , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que altera o § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.425/2015. O art. 2º foi revogado na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.424/2015: o § 4º, o § 9º, o caput do § 10 e o § 11, do art. 1º; o art. 2º; e o inciso III do caput, o inciso II do § 1º, e o caput do § 2º, do art. 5º.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que altera os §§ 14 e 15 do art. 1º do Decreto nº 8.424/2015.
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