Decreto nº 30.617 de 10/03/1952
Decreto nº 30.617 de 10/03/1952
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | OUTORGA A COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO CONCESSÃO PARA O APROVEITAMENTO PROGRESSIVO DE ENERGIA HIDRAULICA DE TRECHOS DO RIO JUQUIA-CUASSU, ESTADO DE SÃO PAULO. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/03/1952] (p. 3986, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ENERGIA ELETRICA .
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Indexação |
CONCESSÃO , EMPRESA , APROVEITAMENTO HIDROELETRICO , RIO JUQUIA-GUASSU , MUNICIPIO , PIEDADE (SP) , MIRACATU (SP) , ITAPECERICA DA SERRA (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/12/1952] (p. 19482, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/12/1957] (p. 28627, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 28/12/1957] (p. 28972, col. 3)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 28/12/1957] (p. 28971, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 07/01/1970] (p. 106, col. 4)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |