Decreto nº 35.956 de 02/08/1954
Decreto nº 35.956 de 02/08/1954
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULAMENTA OS ARTIGOS 188 A 193 DA LEI 1.711, DE 28 DE OUTUBRO DE 1952. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/08/1954] (p. 13420, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS , REGULAMENTO .
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Indexação |
NORMAS , EXCEÇÃO , CUMULATIVIDADE , CARGO PUBLICO , EXERCICIO , ATIVIDADE , MAGISTERIO , NIVEL MEDIO , NIVEL SUPERIOR .
REGULAMENTAÇÃO , ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS , FUNCIONARIO CIVIL , UNIÃO FEDERAL .
NORMAS , PROIBIÇÃO , ACUMULAÇÃO , CARGO PUBLICO , UNIÃO FEDERAL , COMPETENCIA , COMISSÃO , DESIGNAÇÃO , PRESIDENTE DA REPUBLICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 20/11/1954] (p. 18563, col. 2)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 03/04/1956] (p. 6266, col. 3)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 12/12/1958] (p. 26301, col. 4)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 28/01/1959] (p. 1691, col. 4)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 09/05/1962] (p. 5114, col. 4)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 18/01/1963] (p. 632, col. 4)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 15, § 1 [Decreto nº 35.956 de 02/08/1954]
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