Decreto nº 50.889 de 01/07/1961
Decreto nº 50.889 de 01/07/1961
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | MANDA APLICAR AS NORMAS DOS DECRETOS 50.354, DE 17 DE MARÇO DE 1961, 50.359, DE 18 DE MARÇO DE 1961, 50.363, DE 20 DE MARÇO DE 1961, E 50.378, DE 25 DE MARÇO DE 1961, AOS ESTOQUES E QUANTIDADES EM TRANSITO, DE PETROLEO E DERIVADOS, TRIGO E DERIVADOS, FERTILIZANTES, INSETICIDAS E SEMELHANTES E PAPEL DE IMPRENSA, ADQUIRIDOS ANTES DA INSTRUÇÃO 208, DE 1 DE JULHO DE 1961, DA SUPERINTENDENCIA DA MOEDA E DO CREDITO. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/07/1961] (p. 5993, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 03/07/1961] (p. 6017, col. 4) |
[Diário Oficial da União de 13/07/1961] (p. 6349, col. 3) |
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Catálogo |
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .
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Indexação |
LEVANTAMENTO , ESTOQUE , PETROLEO , TRIGO , DERIVADOS , FERTILIZANTE , INSETICIDA , PAPEL JORNAL , TRANSITO , BRASIL .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 25/11/1963] (p. 9891, col. 4)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 07/02/1964] (p. 1281, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |