Decreto nº 99.536 de 20/09/1990

Decreto nº 99.536 de 20/09/1990

Ementa

EXCLUI DO REGIME DE DISPONIBILIDADE REMUNERADA OS AGENTES DE VIGILANCIA, AGENTES DE SEGURANÇA, AUXILIARES DE SEGURANÇA, GUARDAS DE VIGILANCIA, VIGIAS E VIGILANTES CONSTANTES DOS ANEXOS DOS DECRETOS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/09/1990] (p. 18231, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Catálogo

SERVIÇO PUBLICO , PESSOAL .

Indexação

EXCLUSÃO , REGIME , DISPONIBILIDADE REMUNERADA , CATEGORIA FUNCIONAL , AGENTE DE VIGILANCIA , AGENTE DE SEGURANÇA , AUXILIAR DE SEGURANÇA , GUARDA DE VIGILANCIA , VIGIA , QUADRO DE PESSOAL , SERVIÇO PUBLICO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

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Declaração de Legislação Correlata

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