Decreto-Lei nº 333 de 12/10/1967
Decreto-Lei nº 333 de 12/10/1967
Ementa | Dispõe sobre a entrada em vigor das deliberações do Conselho de Política Aduaneira e incorpora às aliquotas do imposto de importação a taxa de despacho aduaneiro e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/10/1967] (p. 10384, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Diário Oficial da União de 18/10/1967] (p. 10543, col. 1) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ACRESCIMO , ALIQUOTA , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TARIFA ADUANEIRA .
RESTRIÇÃO , APLICAÇÃO , ACRESCIMO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , ESPECIE , ALIQUOTA .
COMPETENCIA , COMISSÃO DE POLITICA ADUANEIRA (CPA) , FIXAÇÃO , INDICE , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 05/12/1967] (p. 12176, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/01/1968] (p. 1, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 31/12/1968] (p. 11316, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 05/08/1969] (p. 6649, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Decreto-Lei nº 333 de 12/10/1967]
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