Decreto-Lei nº 333 de 12/10/1967

Decreto-Lei nº 333 de 12/10/1967

Ementa

Dispõe sobre a entrada em vigor das deliberações do Conselho de Política Aduaneira e incorpora às aliquotas do imposto de importação a taxa de despacho aduaneiro e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/10/1967] (p. 10384, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Diário Oficial da União de 18/10/1967] (p. 10543, col. 1)    

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ACRESCIMO , ALIQUOTA , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TARIFA ADUANEIRA .
RESTRIÇÃO , APLICAÇÃO , ACRESCIMO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , ESPECIE , ALIQUOTA .
COMPETENCIA , COMISSÃO DE POLITICA ADUANEIRA (CPA) , FIXAÇÃO , INDICE , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Revogação

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Decreto-Lei nº 333 de 12/10/1967]