Decreto-Lei nº 346 de 28/12/1967
Decreto-Lei nº 346 de 28/12/1967
Ementa | Dispõe sobre a utilização facultativa dos serviços de despachantes aduaneiros, altera a redação dos artigos 48 e 53 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/01/1968] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
DESPACHANTE ADUANEIRO .
|
Indexação |
NORMAS , PROCEDIMENTO , COMERCIO EXTERIOR , AGENTE .
NORMAS , COMPETENCIA , REALIZAÇÃO , CONFERENCIA ADUANEIRA .
NORMAS , REMUNERAÇÃO , COMPETENCIA , DESPACHANTE ADUANEIRO .
DISPOSITIVOS , PRAZO , UTILIZAÇÃO , SERVIÇO , DESPACHANTE ADUANEIRO , COMERCIO EXTERIOR .
RESTABELECIMENTO , NORMAS , PROCEDIMENTO , COMPETENCIA , CONFERENCIA ADUANEIRA .
PRAZO , EXTINÇÃO , OBRIGATORIEDADE , DESPACHANTE ADUANEIRO , COMERCIO EXTERIOR , COMERCIO INTERNO , NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM .
COMPLEMENTAÇÃO , COMISSÃO DE POLITICA ADUANEIRA (CPA) , IMPORTAÇÃO , MERCADORIA ESTRANGEIRA .
|
Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário do Congresso Nacional - Seção 1
de 05/04/1968] (p. 251, col. 1)
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente |