Decreto-Lei nº 836 de 08/09/1969

Decreto-Lei nº 836 de 08/09/1969

Ementa

Dispõe sobre a apuração do resultado financeiro dos órgãos da Administração Direta e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/09/1969] (p. 7612, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

UNIÃO FEDERAL , ORÇAMENTO .

Indexação

NORMAS , FIXAÇÃO , DESPESA , EXERCICIO FINANCEIRO , ORGÃOS , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , UNIÃO FEDERAL , COMPOSIÇÃO , REGISTRO , RESTOS A PAGAR , ORÇAMENTO , ORGÃOS , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , UNIÃO FEDERAL , CARACTERIZAÇÃO , DESPESA , EXERCICIO FINANCEIRO .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 4, § 2 - Regulamentado

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 11 - Revogação

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 4, § 2 [Decreto-Lei nº 836 de 08/09/1969]