Decreto-Lei nº 1.815 de 09/12/1980
Decreto-Lei nº 1.815 de 09/12/1980
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre apuração de resultados do exercício financeiro, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/12/1980] (p. 24687, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
UNIÃO FEDERAL , ORÇAMENTO .
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Indexação |
NORMAS , APURAÇÃO , RESULTADO , EXERCICIO FINANCEIRO , BALANÇO , ORÇAMENTO , UNIÃO FEDERAL .
DISCRIMINAÇÃO , DESPESA , RESTOS A PAGAR , EMPENHO , LIQUIDAÇÃO , EXERCICIO FINANCEIRO .
COMPETENCIA , ORGÃO CENTRAL , PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA , REMESSA , RECURSOS FINANCEIROS , EXTERIOR , DESPESA , CONVERSÃO , TAXA DE CAMBIO , MOEDA ESTRANGEIRA .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/05/1981] (p. 9371, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 24/12/1986] (p. 19730, col. 2)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Legislação Correlata |