Decreto-Lei nº 902 de 30/09/1969
Decreto-Lei nº 902 de 30/09/1969
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre a forma de tributação dos rendimentos da exploração agrícola ou pastoril e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/10/1969] (p. 8265, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 03/10/1969] (p. 8364, col. 3) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
NORMAS , TRIBUTAÇÃO , RENDA LIQUIDA , DECLARAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA , ATIVIDADE AGRICOLA , APICULTURA , AGRICULTURA , PISCICULTURA .
NORMAS , TRABALHADOR RURAL , DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO , CEDULA G , IMPOSTO DE RENDA .
NORMAS , EMPRESA , DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO .
COTA , REDUÇÃO , RENDA LIQUIDA , INCENTIVO , ATIVIDADE AGRICOLA .
NORMAS , DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO , IMPOSTO DE RENDA , ARRENDATARIO , PARCEIRO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 20/01/1970] (p. 433, col. 1)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 27/12/1974] (p. 15013, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 09/12/1976] (p. 16040, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/11/1977] (p. 16242, col. 2)
Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 4, § 6 [Decreto-Lei nº 902 de 30/09/1969]
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