Medida Provisória nº 167 de 15/03/1990

Medida Provisória nº 167 de 15/03/1990

Ementa

Altera a legislação do imposto de renda sobre o resultado da atividade rural e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/03/1990] (p. 5544, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIçÃO UNICA, (PRIMEIRA EDIçÃO). TRANSFORMADA NO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO 22/90 (DCN 06/04/90). APROVADA A REDAçÃO FINAL, SEGUNDO O TEXTO DO SUBSTITUTIVO, CONSTANTE DO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO 25/90.

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , RESULTADO , ATIVIDADE RURAL .
PROCEDIMENTO , OBTENÇÃO , RESULTADO , EXPLORAÇÃO , ATIVIDADE RURAL .
DEFINIÇÃO , ATIVIDADE RURAL .
FIXAÇÃO , BASE DE CALCULO , OPÇÃO , CONTRIBUINTE , PESSOA FISICA , HIPOTESE , RESULTADO , ATIVIDADE RURAL .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo

Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1 - Revogação
  • Art. 4 - Revogação
  • Art. 5 - Revogação