Medida Provisória nº 167 de 15/03/1990
Medida Provisória nº 167 de 15/03/1990
Ementa | Altera a legislação do imposto de renda sobre o resultado da atividade rural e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/03/1990] (p. 5544, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | EDIçÃO UNICA, (PRIMEIRA EDIçÃO). TRANSFORMADA NO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO 22/90 (DCN 06/04/90). APROVADA A REDAçÃO FINAL, SEGUNDO O TEXTO DO SUBSTITUTIVO, CONSTANTE DO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO 25/90. |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , RESULTADO , ATIVIDADE RURAL .
PROCEDIMENTO , OBTENÇÃO , RESULTADO , EXPLORAÇÃO , ATIVIDADE RURAL .
DEFINIÇÃO , ATIVIDADE RURAL .
FIXAÇÃO , BASE DE CALCULO , OPÇÃO , CONTRIBUINTE , PESSOA FISICA , HIPOTESE , RESULTADO , ATIVIDADE RURAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo Declaração de Alteração Provisória
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