Decreto-Lei nº 1.123 de 03/09/1970
Decreto-Lei nº 1.123 de 03/09/1970
Ementa | Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, relativamente à bagagem de passageiros procedentes do exterior, revoga os ; Decreto-Lei n. 416, de 10 de janeiro de 1969 e o Decreto-Lei 850, de 10 de setembro de 1969. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/09/1970] (p. 7803, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 11/09/1970] (p. 7916, col. 2) |
[Diário Oficial da União de 25/09/1970] (p. 8332, col. 4) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , BAGAGEM , PASSAGEIRO , PROCEDENCIA , EXTERIOR .
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , BAGAGEM , ZONA FRANCA , MUNICIPIO , MANAUS (AM) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 05/10/1970] (p. 8569, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |