Decreto-Lei nº 1.254 de 29/12/1972
Decreto-Lei nº 1.254 de 29/12/1972
Ementa | Altera, para o exercício de 1973, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/12/1972] (p. 11857, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CRIAÇÃO , RESERVA ESPECIAL .
ALTERAÇÃO , DISTRIBUIÇÃO , PRODUTO , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO UNICO , EXERCICIO FINANCEIRO .
PERCENTAGEM , RECEITA , DISTRIBUIÇÃO , IMPOSTO UNICO SOBRE MINERAIS , IMPOSTO DE ENERGIA ELETRICA , IMPOSTO DE LUBRIFICANTE E COMBUSTIVEL .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 25/04/1973] (p. 4073, col. 2)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente |