Decreto-Lei nº 1.335 de 08/07/1974
Decreto-Lei nº 1.335 de 08/07/1974
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Estende benefícios fiscais às vendas no mercado interno de máquinas e equipamentos e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/07/1974] (p. 7589, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
INCENTIVO FISCAL .
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Indexação |
REQUISITOS , VENDA , MATERIAL INDUSTRIAL , EQUIPAMENTO NACIONAL , MERCADO INTERNO .
AUTORIZAÇÃO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , EXTENSÃO , INCENTIVO FISCAL , EXPORTAÇÃO , VENDA , MATERIAL INDUSTRIAL , EQUIPAMENTO NACIONAL , MERCADO INTERNO .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 20/09/1974] (p. 10839, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/03/1975] (p. 3385, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/09/1987] (p. 15077, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 20/05/1988] (p. 8849, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto-Lei nº 1.335 de 08/07/1974]
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