Decreto-Lei nº 1.381 de 23/12/1974

Decreto-Lei nº 1.381 de 23/12/1974

Ementa

Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à empresa individual nas atividades imobiliárias, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/12/1974] (p. 14905, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 31/12/1974] (p. 15254, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

NORMAS , REGISTRO DE IMOVEIS , TRANSAÇÃO IMOBILIARIA , CRITERIOS , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
EQUIPARAÇÃO , PESSOA JURIDICA , COBRANÇA , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA , CARACTERISTICA , EMPRESA INDIVIDUAL , EXECUÇÃO , OPERAÇÃO IMOBILIARIA .
COMPOSIÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , BENS , PATRIMONIO , PESSOA FISICA , EQUIPARAÇÃO , PESSOA JURIDICA , TRANSAÇÃO IMOBILIARIA , DECLARAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , EXERCICIO FINANCEIRO .
DEFINIÇÃO , DATA , AQUISIÇÃO , ALIENAÇÃO , IMOVEL .
DEFINIÇÃO , IMOVEL , DIREITOS , AQUISIÇÃO , OPERAÇÃO IMOBILIARIA .
DEFINIÇÃO , EMPRESA INDIVIDUAL , OPERAÇÃO IMOBILIARIA .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 4, § 1 - Alteração
  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 6, § 1 - Alteração
  • Art. 9, § 3 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput, Item 1 - Revogação
  • Art. 3, caput, Item 2 - Revogação

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3 [Decreto-Lei nº 1.381 de 23/12/1974]

Art. 3, caput, Item 1 [Decreto-Lei nº 1.381 de 23/12/1974]

Art. 3, caput, Item 2 [Decreto-Lei nº 1.381 de 23/12/1974]

Art. 4, § 1 [Decreto-Lei nº 1.381 de 23/12/1974]

Art. 5 [Decreto-Lei nº 1.381 de 23/12/1974]

Art. 6, § 1 [Decreto-Lei nº 1.381 de 23/12/1974]

Art. 9, § 3 [Decreto-Lei nº 1.381 de 23/12/1974]