Decreto-Lei nº 1.950 de 14/07/1982
Decreto-Lei nº 1.950 de 14/07/1982
Ementa | Isenta do imposto de renda os ganhos auferidos por pessoas físicas em operações com imóveis, estimula a capitalização das pessoas jurídicas e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/07/1982] (p. 12993, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
APLICAÇÃO , ISENÇÃO FISCAL , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA JURIDICA , ATIVIDADE , COMPRA E VENDA , LOTEAMENTO , INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA , CONSTRUÇÃO , IMOVEL .
NORMAS , ISENÇÃO FISCAL , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA , LUCRO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , VENDA , IMOVEL .
APLICAÇÃO , ISENÇÃO FISCAL , IMPOSTO DE RENDA , LUCRO , DESAPROPRIAÇÃO , IMOVEL .
ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA , LUCRO , INCORPORAÇÃO , IMOVEL , PATRIMONIO , PESSOA JURIDICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/03/1983] (p. 5129, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/01/1985] (p. 1325, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/12/1988] (p. 25283, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 5 [Decreto-Lei nº 1.950 de 14/07/1982]
Art. 12 [Decreto-Lei nº 1.950 de 14/07/1982]
Art. 13 [Decreto-Lei nº 1.950 de 14/07/1982]
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