Decreto-Lei nº 1.510 de 27/12/1976

Decreto-Lei nº 1.510 de 27/12/1976

Ementa

Dispõe sobre a tributação de resultados obtidos na venda de participações societárias pelas pessoas físicas; altera o Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de Dezembro de 1974, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à pessoa física equiparada à pessoa jurídica em decorrência de operações com imóveis, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/12/1976] (p. 16771, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 06/01/1977] (p. 116, col. 2)    

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , TRIBUTAÇÃO , TRANSAÇÃO , COMERCIO , IMOVEL .
NORMAS , TRIBUTAÇÃO , LUCRO , ORIGEM , VENDA , AÇÕES , PESSOA FISICA .
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , EQUIPARAÇÃO .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Revogação
  • Art. 2 - Revogação
  • Art. 3 - Revogação
  • Art. 4 - Revogação
  • Art. 5 - Revogação
  • Art. 6 - Revogação
  • Art. 7 - Revogação
  • Art. 8 - Revogação
  • Art. 9 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 15, § 1 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 4, § 1 - Alteração
  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 6, § 1 - Alteração
  • Art. 9, § 3 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Decreto-Lei nº 1.510 de 27/12/1976]

Art. 2 [Decreto-Lei nº 1.510 de 27/12/1976]

Art. 3 [Decreto-Lei nº 1.510 de 27/12/1976]

Art. 4 [Decreto-Lei nº 1.510 de 27/12/1976]

Art. 5 [Decreto-Lei nº 1.510 de 27/12/1976]

Art. 6 [Decreto-Lei nº 1.510 de 27/12/1976]

Art. 7 [Decreto-Lei nº 1.510 de 27/12/1976]

Art. 8 [Decreto-Lei nº 1.510 de 27/12/1976]

Art. 9 [Decreto-Lei nº 1.510 de 27/12/1976]

Art. 15, § 1 [Decreto-Lei nº 1.510 de 27/12/1976]