Decreto-Lei nº 1.452 de 30/03/1976
Decreto-Lei nº 1.452 de 30/03/1976
Ementa | Concede incentivo a projetos prioritários para a economia nacional e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/03/1976] (p. 4167, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
INCENTIVO FISCAL .
|
Indexação |
CONCESSÃO , PARCELA , CORREÇÃO MONETARIA , EMPRESA PRIVADA , CONTRATAÇÃO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , CONTROLE , GOVERNO FEDERAL .
AUTORIZAÇÃO , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , ENTREGA , OBRIGAÇÕES REAJUSTAVEIS DO TESOURO NACIONAL (ORTN) , INCENTIVO FISCAL , EMPRESA PRIVADA .
NORMAS , UTILIZAÇÃO , CREDITOS , EXCESSO , CORREÇÃO MONETARIA , EMPRESA PRIVADA .
DETERMINAÇÃO , PRIORIDADE , APLICAÇÃO , PROJETO , INCENTIVO FISCAL .
APLICAÇÃO , AGENCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUSTRIAL (FINAME) , INCENTIVO FISCAL , CORREÇÃO MONETARIA , OPERAÇÃO FINANCEIRA .
COMPETENCIA , SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA (SEPLAN) , MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ) , RECURSOS FINANCEIROS , PROPOSTA , ORÇAMENTO , UNIÃO FEDERAL , EMISSÃO , OBRIGAÇÕES REAJUSTAVEIS DO TESOURO NACIONAL (ORTN) .
|
Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 14/05/1976] (p. 6967, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 16/06/1976] (p. 8463, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/08/1977] (p. 9841, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/04/1978] (p. 5392, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/06/1982] (p. 12028, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 26/11/1987] (p. 20045, col. 1)
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Decreto-Lei nº 1.452 de 30/03/1976]
|