Decreto-Lei nº 1.678 de 22/02/1979

Decreto-Lei nº 1.678 de 22/02/1979

Ementa

Constitui reserva de contenção com parcela das receitas vinculadas da União e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/02/1979] (p. 2753, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

UNIÃO FEDERAL , ORÇAMENTO .

Indexação

DISTRIBUIÇÃO , ARRECADAÇÃO , RECEITA , TESOURO NACIONAL , EXCLUSÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL (PIN) , PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E ESTIMULO A AGROINDUSTRIA DO NORTE E NORDESTE (PROTERRA) , PARCELA , MUNICIPIOS , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , TERRITORIOS FEDERAIS .
NORMAS , CONTENÇÃO , DESPESA , PARCELA , RECEITA , TESOURO NACIONAL , EXERCICIO FINANCEIRO , DETERMINAÇÃO , ARRECADAÇÃO , ORÇAMENTO .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, § 1 - Alteração
  • Art. 2 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 4, caput - Dispositivo Correlato

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Legislação Correlata

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, § 1 [Decreto-Lei nº 1.678 de 22/02/1979]

Art. 2 [Decreto-Lei nº 1.678 de 22/02/1979]

Art. 4, caput [Decreto-Lei nº 1.678 de 22/02/1979]