Decreto-Lei nº 1.779 de 26/03/1980
Decreto-Lei nº 1.779 de 26/03/1980
Ementa | Amplia o prazo estabelecido no Decreto-Lei nº 1.096, de 23 de março de 1970, que "concede incentivos fiscais às empresas de mineração" e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/03/1980] (p. 5492, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
INCENTIVO FISCAL .
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Indexação |
NORMAS , REQUISITOS , DEDUÇÃO , COTA DE EXAUSTÃO , EMPRESA DE MINERAÇÃO .
AUMENTO , PRAZO , CONCESSÃO , INCENTIVO FISCAL , EMPRESA DE MINERAÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/09/1980] (p. 18785, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/12/1987] (p. 22229, col. 2)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
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