Decreto-Lei nº 1.779 de 26/03/1980

Decreto-Lei nº 1.779 de 26/03/1980

Ementa

Amplia o prazo estabelecido no Decreto-Lei nº 1.096, de 23 de março de 1970, que "concede incentivos fiscais às empresas de mineração" e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/03/1980] (p. 5492, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

INCENTIVO FISCAL .

Indexação

NORMAS , REQUISITOS , DEDUÇÃO , COTA DE EXAUSTÃO , EMPRESA DE MINERAÇÃO .
AUMENTO , PRAZO , CONCESSÃO , INCENTIVO FISCAL , EMPRESA DE MINERAÇÃO .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Alteração Permanente

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração Implícita de Texto
  • Art. 1, § 4 - Alteração Implícita de Texto
  • Art. 2 - Alteração Implícita de Texto