Lei nº 4.506 de 30/11/1964

Lei nº 4.506 de 30/11/1964

Ementa

Dispõe sôbre o impôsto que recai sôbre as rendas e proventos de qualquer natureza.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/11/1964] (p. 10879, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 30 DESTA LEI SOMENTE ENTRARA EM VIGOR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1998 (VIDE MPV-001602). AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA MPV 627/2013 ENTRAM EM VIGOR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2015.

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

IMPOSTO DE RENDA , TRIBUTOS .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 15, § 1 - Revogação
  • Art. 15, § 2 - Revogação
  • Art. 38 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 41, § 1, Alínea b, Item 1 - Revogação
  • Art. 41, § 1, Alínea b, Item 2 - Revogação
  • Art. 41, § 1, Alínea b, Item 3 - Revogação

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 59, § 4 - Revogação
  • Art. 59, § 5 - Revogação
  • Art. 59, § 6 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 43, Parágrafo Único - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 32 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 72 - Revogação
  • Art. 73 - Revogação

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9, § 3 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 34, § 4 - Revogação

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 30, § 2 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 52, Parágrafo Único, Alínea b - Alteração
  • Art. 71, Parágrafo Único, Alínea e - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 57, § 1 - Alteração
  • Art. 57, § 15 - Acréscimo
  • Art. 57, § 16 - Acréscimo
  • Art. 58, caput, Alínea b - Revogação
  • Art. 58, § 3 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 57, § 1 - Alteração
  • Art. 57, § 15 - Acréscimo
  • Art. 57, § 16 - Acréscimo
  • Art. 58, caput, Alínea b - Revogação
  • Art. 58, § 3 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 52 - Revogação
  • Art. 71, Parágrafo Único, Alínea d - Revogação
  • Art. 71, Parágrafo Único, Alínea e - Revogação
  • Art. 71, Parágrafo Único, Alínea f - Revogação
  • Art. 71, Parágrafo Único, Alínea g - Revogação

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 9, § 3 [Lei nº 4.506 de 30/11/1964]

Art. 15, § 1 [Lei nº 4.506 de 30/11/1964]

Art. 15, § 2 [Lei nº 4.506 de 30/11/1964]

Art. 30 [Lei nº 4.506 de 30/11/1964]

Art. 30, § 2 [Lei nº 4.506 de 30/11/1964]

Art. 32 [Lei nº 4.506 de 30/11/1964]

Art. 34, § 4 [Lei nº 4.506 de 30/11/1964]

Art. 38 [Lei nº 4.506 de 30/11/1964]

Art. 41, § 1, Alínea b, Item 1 [Lei nº 4.506 de 30/11/1964]

Art. 41, § 1, Alínea b, Item 2 [Lei nº 4.506 de 30/11/1964]

Art. 41, § 1, Alínea b, Item 3 [Lei nº 4.506 de 30/11/1964]

Art. 43, Parágrafo Único [Lei nº 4.506 de 30/11/1964]

Art. 52 [Lei nº 4.506 de 30/11/1964]

Art. 52, Parágrafo Único, Alínea b [Lei nº 4.506 de 30/11/1964]

Art. 57, § 1 [Lei nº 4.506 de 30/11/1964]

Art. 57, § 15 [Lei nº 4.506 de 30/11/1964]

Art. 57, § 16 [Lei nº 4.506 de 30/11/1964]

Art. 58, caput, Alínea b [Lei nº 4.506 de 30/11/1964]

Art. 58, § 3 [Lei nº 4.506 de 30/11/1964]

Art. 59, § 4 [Lei nº 4.506 de 30/11/1964]

Art. 59, § 5 [Lei nº 4.506 de 30/11/1964]

Art. 59, § 6 [Lei nº 4.506 de 30/11/1964]

Art. 71, Parágrafo Único, Alínea d [Lei nº 4.506 de 30/11/1964]

Art. 71, Parágrafo Único, Alínea e [Lei nº 4.506 de 30/11/1964]

Art. 71, Parágrafo Único, Alínea f [Lei nº 4.506 de 30/11/1964]

Art. 71, Parágrafo Único, Alínea g [Lei nº 4.506 de 30/11/1964]

Art. 72 [Lei nº 4.506 de 30/11/1964]

Art. 73 [Lei nº 4.506 de 30/11/1964]