Decreto-Lei nº 1.953 de 03/08/1982
Decreto-Lei nº 1.953 de 03/08/1982
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Autoriza a Comissão de Política Aduaneira a conceder isenção ou redução do Imposto de Importação incidente sobre bens destinados à prospecção e produção de petróleo. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/08/1982] (p. 14425, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , COMISSÃO DE POLITICA ADUANEIRA (CPA) , ISENÇÃO , REDUÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , INCIDENCIA , EQUIPAMENTOS , MAQUINARIA , PEÇAS , FERRAMENTA , UTENSILIOS , DESTINAÇÃO , PROSPECÇÃO , PRODUÇÃO , PETROLEO , TERRITORIO NACIONAL , PLATAFORMA CONTINENTAL , IMPORTAÇÃO , PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 12/04/1983] (p. 5841, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 20/05/1988] (p. 8852, col. 2)
Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata |