Decreto-Lei nº 2.446 de 30/06/1988
Decreto-Lei nº 2.446 de 30/06/1988
Ementa | Dispõe sobre o pagamento dos tributos relativos ao ingresso de bens de procedência estrangeira, nas condições que menciona, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/07/1988] (p. 12100, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 05/07/1988] (p. 12321, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
NORMAS , PAGAMENTO , TRIBUTOS , ENTRADA , BENS ESTRANGEIROS , TERRITORIO NACIONAL .
RELAÇÃO , DOCUMENTAÇÃO , REGULARIZAÇÃO , ENTRADA , BENS ESTRANGEIROS , TERRITORIO NACIONAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 26/08/1988] (p. 16386, col. 2)
Declaração de Rejeição
Publicação Original [Diário Oficial da União de 15/06/1989] (p. 9597, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Decreto-Lei nº 2.446 de 30/06/1988]
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