Lei nº 5.700 de 01/09/1971
Lei nº 5.700 de 01/09/1971
Ementa | Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências. |
Apelido | Lei dos Símbolos Nacionais (1971) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Suplemento de 02/09/1971] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 19/11/1971] (p. 7, col. 4) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 05/11/1971] (p. 5, col. 2) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
SIMBOLOS NACIONAIS .
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Indexação |
EXECUÇÃO , HINO NACIONAL .
FORMA , APRESENTAÇÃO , SIMBOLOS NACIONAIS .
ESPECIFICAÇÃO , MODELO , BANDEIRA NACIONAL .
ESPECIFICAÇÃO , SELO NACIONAL .
ESPECIFICAÇÃO , ARMAS NACIONAIS .
UTILIZAÇÃO , BANDEIRA NACIONAL , ARMAS NACIONAIS , SELO NACIONAL .
PENALIDADE , OFENSA , SIMBOLOS NACIONAIS .
UTILIZAÇÃO , BANDEIRA NACIONAL , FORÇAS ARMADAS .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 14/04/1972] (p. 3315, col. 4)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/10/1972] (p. 9241, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 28/05/1981] (p. 9808, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 5.700 de 01/09/1971]
Art. 3 [Lei nº 5.700 de 01/09/1971]
Art. 8 [Lei nº 5.700 de 01/09/1971]
Art. 13, caput, Inciso 4 [Lei nº 5.700 de 01/09/1971]
Art. 18, caput, Inciso 3 [Lei nº 5.700 de 01/09/1971]
Art. 24, caput, Inciso 4 [Lei nº 5.700 de 01/09/1971]
Art. 25, caput, Inciso 3 [Lei nº 5.700 de 01/09/1971]
Art. 25, § 5 [Lei nº 5.700 de 01/09/1971]
Art. 26 [Lei nº 5.700 de 01/09/1971]
Art. 35 [Lei nº 5.700 de 01/09/1971]
Art. 36 [Lei nº 5.700 de 01/09/1971]
Art. 39, Parágrafo Único [Lei nº 5.700 de 01/09/1971]
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