Lei nº 6.259 de 30/10/1975

Lei nº 6.259 de 30/10/1975

Ementa

Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências.

Apelido

Lei de Vigilância Epidemiológica (1975)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/10/1975] (p. 14433, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 07/11/1975] (p. 14785, col. 4)    

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1017 DE 1975.

Catálogo

SAUDE PUBLICA .

Indexação

COMPETENCIA , MINISTERIO DA SAUDE (MS) , CONTROLE , DOENÇA TRANSMISSIVEL , PROGRAMA , IMUNIZAÇÃO .
NORMAS , EXECUÇÃO , PROGRAMA NACIONAL , IMUNIZAÇÃO , MINISTERIO DA SAUDE (MS) .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 14, caput - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 10, caput - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 171 - Dispositivo Correlato

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 10, caput [Lei nº 6.259 de 30/10/1975]

Art. 14, caput [Lei nº 6.259 de 30/10/1975]