Lei nº 6.592 de 17/11/1978

Lei nº 6.592 de 17/11/1978

Ementa

Concede amparo aos ex-combatentes julgados incapazes definitivamente para o serviço militar.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/11/1978] (p. 18633, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 22/12/1978] (p. 1, col. 5)    

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLN 31 DE 1978.

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

NORMAS , CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL , EX-COMBATENTE , INCAPACIDADE FISICA .
COMPETENCIA , ORGANIZAÇÃO MILITAR (OM) , FORÇAS ARMADAS , INSPEÇÃO , SAUDE , EX-COMBATENTE .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Revogação

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Lei nº 6.592 de 17/11/1978]