Lei nº 6.592 de 17/11/1978
Lei nº 6.592 de 17/11/1978
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Concede amparo aos ex-combatentes julgados incapazes definitivamente para o serviço militar. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/11/1978] (p. 18633, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 22/12/1978] (p. 1, col. 5) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLN 31 DE 1978. |
Catálogo |
BENEFICIO PESSOAL .
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Indexação |
NORMAS , CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL , EX-COMBATENTE , INCAPACIDADE FISICA .
COMPETENCIA , ORGANIZAÇÃO MILITAR (OM) , FORÇAS ARMADAS , INSPEÇÃO , SAUDE , EX-COMBATENTE .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 16/02/1979] (p. 2417, col. 1)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 31/05/1979] (p. 7722, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 18/12/1985] (p. 18541, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Legislação Correlata |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 6.592 de 17/11/1978]
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