Lei nº 6.615 de 16/12/1978
Lei nº 6.615 de 16/12/1978
Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/12/1978] (p. 20369, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 5531 DE 1978. |
Catálogo |
EXERCICIO PROFISSIONAL .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , EXERCICIO PROFISSIONAL , RADIALISTA .
DEFINIÇÃO , JORNADA DE TRABALHO , SERVIÇO , EXERCICIO PROFISSIONAL , RADIALISTA .
DEFINIÇÃO , ATIVIDADE , EXERCICIO PROFISSIONAL , RADIALISTA .
NORMAS , REGISTRO , MINISTERIO DO TRABALHO (MTB) , CONTRATO DE TRABALHO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , RADIALISTA .
REQUISITOS , DOCUMENTAÇÃO , FORMALIZAÇÃO , REGISTRO , EXERCICIO PROFISSIONAL , RADIALISTA .
REQUISITOS , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , EXECUÇÃO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO .
DEFINIÇÃO , RADIALISTA , ATIVIDADE , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , RADIODIFUSÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 31/10/1979] (p. 16036, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 4, § 4 [Lei nº 6.615 de 16/12/1978]
Art. 4, § 4, Inciso 1 [Lei nº 6.615 de 16/12/1978]
Art. 4, § 4, Inciso 2 [Lei nº 6.615 de 16/12/1978]
Art. 6 [Lei nº 6.615 de 16/12/1978]
Art. 7 [Lei nº 6.615 de 16/12/1978]
Art. 8 [Lei nº 6.615 de 16/12/1978]
Art. 10 [Lei nº 6.615 de 16/12/1978]
Art. 21 [Lei nº 6.615 de 16/12/1978]
Art. 27, caput [Lei nº 6.615 de 16/12/1978]
Art. 27, Parágrafo Único [Lei nº 6.615 de 16/12/1978]
Art. 29 [Lei nº 6.615 de 16/12/1978]
Art. 31 [Lei nº 6.615 de 16/12/1978]
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