Lei nº 6.874 de 03/12/1980
Lei nº 6.874 de 03/12/1980
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Atribui à empresa exploradora de serviços públicos de telecomunicações a edição de listas telefônicas. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/12/1980] (p. 24348, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO ISRAEL DIAS-NOVAES - PL. 1286 DE 1975. |
Catálogo |
LISTA TELEFONICA .
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Indexação |
GRATUIDADE , OBRIGATORIEDADE , PARTICIPAÇÃO , ASSINANTE , LISTA TELEFONICA , RESSALVA , COMPETENCIA , MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC) .
COMPETENCIA , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , EXPLORAÇÃO , SERVIÇOS PUBLICOS , TELEFONE , EDIÇÃO , DIVULGAÇÃO , LISTA TELEFONICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 08/04/1983] (p. 5631, col. 2)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 24/04/1989] (p. 6217, col. 1)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |