Lei nº 6.902 de 27/04/1981

Lei nº 6.902 de 27/04/1981

Ementa

Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências.

Apelido

Lei das Estações Ecológicas (1981) , Lei da Área de Proteção Ambiental (APA) (1981)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/04/1981] (p. 7557, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2139 DE 1979.

Catálogo

MEIO AMBIENTE , ECOLOGIA .

Indexação

NORMAS , CRIAÇÃO , ESTAÇÃO ECOLOGICA , AREA , PROTEÇÃO , MEIO AMBIENTE , REALIZAÇÃO , PESQUISA CIENTIFICA , ECOLOGIA .
COMPETENCIA , MINISTERIO DO INTERIOR (MINTER) , SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO MINISTERIO DO INTERIOR (SEMA) , SUPERVISÃO , ESTAÇÃO ECOLOGICA .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente