Lei nº 6.902 de 27/04/1981
Lei nº 6.902 de 27/04/1981
Ementa | Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências. |
Apelido | Lei das Estações Ecológicas (1981) , Lei da Área de Proteção Ambiental (APA) (1981) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/04/1981] (p. 7557, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2139 DE 1979. |
Catálogo |
MEIO AMBIENTE , ECOLOGIA .
|
Indexação |
NORMAS , CRIAÇÃO , ESTAÇÃO ECOLOGICA , AREA , PROTEÇÃO , MEIO AMBIENTE , REALIZAÇÃO , PESQUISA CIENTIFICA , ECOLOGIA .
COMPETENCIA , MINISTERIO DO INTERIOR (MINTER) , SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO MINISTERIO DO INTERIOR (SEMA) , SUPERVISÃO , ESTAÇÃO ECOLOGICA .
|
Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/09/1981] (p. 16509, col. 1)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 03/06/1983] (p. 9417, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/12/1983] (p. 21963, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 01/02/1984] (p. 1572, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 20/07/1989] (p. 12026, col. 2)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |