Lei nº 7.018 de 30/08/1982

Lei nº 7.018 de 30/08/1982

Ementa

Altera o efetivo de Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais, fixado pela Lei nº 6.836, de 27 de outubro de 1980; altera o art. 3º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, e revoga o art. 2º da Lei nº 6.469, de 18 de novembro de 1977, que declarou em extinção o Quadro de Oficiais Farmacêuticos do Corpo de Saúde da Marinha.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/08/1982] (p. 16169, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLN 15 DE 1982.

Catálogo

FORÇAS ARMADAS , PESSOAL MILITAR .

Indexação

ALTERAÇÃO , FIXAÇÃO , EFETIVOS MILITARES , OFICIAIS , CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (CFN) , CORPO DE INTENDENCIA DA MARINHA (CIM) , MINISTERIO DA MARINHA (MM) .
REVOGAÇÃO , EXTINÇÃO , QUADRO DE OFICIAIS FARMACEUTICOS , CORPO DE SAUDE DA MARINHA , MINISTERIO DA MARINHA (MM) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput, Alínea g - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente