Lei nº 2.391 de 07/01/1955
Lei nº 2.391 de 07/01/1955
Ementa | Fixa os efetivos das Forças Armadas, em tempo de paz. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/01/1955] (p. 313, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
FORÇAS ARMADAS , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
FIXAÇÃO , EFETIVOS MILITARES , FORÇAS ARMADAS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/10/1964] (p. 9828, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 03/06/1965] (p. 5257, col. 3)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 01/11/1968] (p. 9561, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/11/1974] (p. 13543, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 31/08/1982] (p. 16169, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 2.391 de 07/01/1955]
Art. 3 [Lei nº 2.391 de 07/01/1955]
Art. 3, caput, Alínea g [Lei nº 2.391 de 07/01/1955]
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