Lei nº 7.130 de 26/10/1983

Lei nº 7.130 de 26/10/1983

Ementa

Fixa os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/10/1983] (p. 18209, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLN 10 DE 1983.

Catálogo

MINISTERIO DA AERONAUTICA (MAER) , PESSOAL MILITAR .

Indexação

FIXAÇÃO , EFETIVOS MILITARES , OFICIAL DA AERONAUTICA , PRAÇA , TEMPO DE PAZ , FORÇA AEREA BRASILEIRA (FAB) , MINISTERIO DA AERONAUTICA (MAER) .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2, Parágrafo Único - Prorrogação de Vigência
  • Art. 3 - Prorrogação de Vigência

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, Parágrafo Único - Prorrogação de Vigência
  • Art. 3 - Prorrogação de Vigência

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2, Parágrafo Único [Lei nº 7.130 de 26/10/1983]

Art. 3 [Lei nº 7.130 de 26/10/1983]