Lei nº 7.194 de 11/06/1984

Lei nº 7.194 de 11/06/1984

Ementa

Autoriza a inclusão de recursos nos Orçamentos da União, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/06/1984] (p. 8441, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 3555 DE 1984.

Catálogo

UNIÃO FEDERAL , ORÇAMENTO .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , INCLUSÃO , ORÇAMENTO , UNIÃO FEDERAL , EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE , OBRIGAÇÕES REAJUSTAVEIS DO TESOURO NACIONAL (ORTN) , DESTINAÇÃO , PAGAMENTO , COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD) , ALTERAÇÃO , CONCESSÃO , LAVRA DE MINERIO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 2 - Alteração
  • Art. 3, § 1 - Alteração
  • Art. 3, § 2 - Alteração
  • Art. 3, § 3 - Alteração
  • Art. 3, § 4 - Alteração
  • Art. 3, § 5 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Prorrogação de Prazo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Prorrogação de Prazo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Prorrogação de Prazo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2, § 2 [Lei nº 7.194 de 11/06/1984]

Art. 3 [Lei nº 7.194 de 11/06/1984]

Art. 3, § 1 [Lei nº 7.194 de 11/06/1984]

Art. 3, § 2 [Lei nº 7.194 de 11/06/1984]

Art. 3, § 3 [Lei nº 7.194 de 11/06/1984]

Art. 3, § 4 [Lei nº 7.194 de 11/06/1984]

Art. 3, § 5 [Lei nº 7.194 de 11/06/1984]