Lei nº 7.727 de 09/01/1989

Lei nº 7.727 de 09/01/1989

Ementa

Dispõe sobre a composição inicial dos Tribunais Regionais Federais e sua instalação, cria os respectivos quadros de pessoal e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/01/1989] (p. 569, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: JUDICIARIO - TFR - PL. 1071 DE 1988.

Catálogo

JUDICIARIO , PESSOAL .

Indexação

CRIAÇÃO , QUADRO DE PESSOAL , TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF) .
NORMAS , COMPOSIÇÃO , MEMBROS , INSTALAÇÃO , TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 27, § 6 - Regulamentado

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 4 [Lei nº 7.727 de 09/01/1989]

Art. 4, § 1 [Lei nº 7.727 de 09/01/1989]