Lei nº 7.961 de 21/12/1989

Lei nº 7.961 de 21/12/1989

Ementa

Fixa o valor do soldo dos postos de coronel PM da Polícia Militar e Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/12/1989] (p. 24075, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLV 40 DE 1989 - MPV 109 DE 1989.

Catálogo

POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , PESSOAL MILITAR .

Indexação

PROMULGAÇÃO , FIXAÇÃO , VALOR , SOLDO , POSTO MILITAR , CORONEL , BOMBEIRO MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 122 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 124 - Alteração

Declaração de Conversão em Lei com Alteração

Declaração de Alteração Permanente

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 7.961 de 21/12/1989]

Art. 2 [Lei nº 7.961 de 21/12/1989]