Lei nº 7.961 de 21/12/1989
Lei nº 7.961 de 21/12/1989
Ementa | Fixa o valor do soldo dos postos de coronel PM da Polícia Militar e Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/12/1989] (p. 24075, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLV 40 DE 1989 - MPV 109 DE 1989. |
Catálogo |
POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
PROMULGAÇÃO , FIXAÇÃO , VALOR , SOLDO , POSTO MILITAR , CORONEL , BOMBEIRO MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei com Alteração Declaração de Alteração Permanente |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 7.961 de 21/12/1989]
Art. 2 [Lei nº 7.961 de 21/12/1989]
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