Lei nº 8.388 de 30/12/1991

Lei nº 8.388 de 30/12/1991

Ementa

Estabelece diretrizes para que a União possa realizar a consolidação e o reescalonamento de dívidas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/12/1991] (p. 31179, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2452 DE 1991.

Catálogo

UNIÃO FEDERAL , ORÇAMENTO .

Indexação

FIXAÇÃO , DIRETRIZ , UNIÃO FEDERAL , REALIZAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO , REESCALONAMENTO , DIVIDA , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 158, caput, Inciso 3 - Dispositivo Correlato
  • Art. 158, caput, Inciso 4 - Dispositivo Correlato
  • Art. 159, caput, Inciso 1 - Dispositivo Correlato
  • Art. 159, caput, Inciso 1, Alínea a - Dispositivo Correlato
  • Art. 159, caput, Inciso 1, Alínea b - Dispositivo Correlato
  • Art. 159, caput, Inciso 2 - Dispositivo Correlato

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 6, Parágrafo Único [Lei nº 8.388 de 30/12/1991]