Lei nº 8.388 de 30/12/1991
Lei nº 8.388 de 30/12/1991
Ementa | Estabelece diretrizes para que a União possa realizar a consolidação e o reescalonamento de dívidas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/12/1991] (p. 31179, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2452 DE 1991. |
Catálogo |
UNIÃO FEDERAL , ORÇAMENTO .
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Indexação |
FIXAÇÃO , DIRETRIZ , UNIÃO FEDERAL , REALIZAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO , REESCALONAMENTO , DIVIDA , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 6, Parágrafo Único [Lei nº 8.388 de 30/12/1991]
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