Lei nº 8.727 de 05/11/1993
Lei nº 8.727 de 05/11/1993
Ementa | Estabelece diretrizes para a consolidação e o reescalonamento, pela União, de dívidas internas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/11/1993] (p. 16673, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 17/11/1993] (p. 17253, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 3527 DE 1993. |
Catálogo |
UNIÃO FEDERAL , ORÇAMENTO .
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Indexação |
FIXAÇÃO , DIRETRIZ , UNIÃO FEDERAL , REALIZAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO , REESCALONAMENTO , RENEGOCIAÇÃO , REFINANCIAMENTO , DIVIDA , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 12, § 1 [Lei nº 8.727 de 05/11/1993]
Art. 12, § 2 [Lei nº 8.727 de 05/11/1993]
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