Lei nº 9.112 de 10/10/1995
Lei nº 9.112 de 10/10/1995
Ementa | Dispõe sobre a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/10/1995] (p. 16056, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 18/10/1995] (p. 16393, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 719 DE 1995. |
Catálogo |
EXPORTAÇÃO , BENS SENSIVEIS .
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Indexação |
CRIAÇÃO , COMISSÃO INTERMINISTERIAL , AMBITO , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , OBJETIVO , CONTROLE , EXPORTAÇÃO , BENS SENSIVEIS .
FIXAÇÃO , PENA , RELAÇÃO , INFRAÇÃO , LEGISLAÇÃO , EXPORTAÇÃO , BENS SENSIVEIS .
FIXAÇÃO , NORMAS , RELAÇÃO , EXPORTAÇÃO , SERVIÇO , BENS SENSIVEIS , CORRELAÇÃO , MATERIAL BELICO , MATERIAL NUCLEAR .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Legislação Correlata Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 9.112 de 10/10/1995]
Art. 1, caput, Inciso 1 [Lei nº 9.112 de 10/10/1995]
Art. 4 [Lei nº 9.112 de 10/10/1995]
Art. 8 [Lei nº 9.112 de 10/10/1995]
Art. 9 [Lei nº 9.112 de 10/10/1995]
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