Lei nº 10.186 de 12/02/2001

Lei nº 10.186 de 12/02/2001

Ementa

Dispõe sobre a realização de contratos de financiamento do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e de projetos de estruturação dos assentados e colonos nos programas oficiais de assentamento, colonização e reforma agrária, aprovados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, bem como dos beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, com risco para o Tesouro Nacional ou para os Fundos Constitucionais das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e dá outras providências.

Apelido

Lei do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) (2001)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/02/2001] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 2124 DE 2001.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento

Catálogo

RECURSOS FINANCEIROS , ASSENTAMENTO RURAL .

Indexação

CRITERIOS , CONCESSÃO , FINANCIAMENTO , PROJETO , INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA) , ESTRUTURAÇÃO , ASSENTAMENTO RURAL , COLONO , UTILIZAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO) , FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE) , FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 7 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4, § 2 - Alteração
  • Art. 4, § 3 - Alteração

Declaração de Conversão em Lei sem Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 4 [Lei nº 10.186 de 12/02/2001]

Art. 7 [Lei nº 10.186 de 12/02/2001]