Lei nº 10.186 de 12/02/2001
Lei nº 10.186 de 12/02/2001
Ementa | Dispõe sobre a realização de contratos de financiamento do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e de projetos de estruturação dos assentados e colonos nos programas oficiais de assentamento, colonização e reforma agrária, aprovados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, bem como dos beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, com risco para o Tesouro Nacional ou para os Fundos Constitucionais das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e dá outras providências. |
Apelido | Lei do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) (2001) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/02/2001] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 2124 DE 2001. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento
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Catálogo |
RECURSOS FINANCEIROS , ASSENTAMENTO RURAL .
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Indexação |
CRITERIOS , CONCESSÃO , FINANCIAMENTO , PROJETO , INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA) , ESTRUTURAÇÃO , ASSENTAMENTO RURAL , COLONO , UTILIZAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO) , FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE) , FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 4 [Lei nº 10.186 de 12/02/2001]
Art. 7 [Lei nº 10.186 de 12/02/2001]
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