Lei nº 10.446 de 08/05/2002

Lei nº 10.446 de 08/05/2002

Ementa

Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/05/2002] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 27 DE 2002 - PLV 9 DE 2002.

Classificação Temática

Jurídico / Direito Penal e Penitenciário

Catálogo

SEGURANÇA PUBLICA .

Indexação

CRITERIOS , ATUAÇÃO , PROCEDIMENTO , INVESTIGAÇÃO POLICIAL , POLICIA FEDERAL , HIPOTESE , INFRAÇÃO PENAL , CRIME , SEQUESTRO , CARCERE PRIVADO , EXTORSÃO , CARTEL , VIOLAÇÃO , DIREITOS HUMANOS .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput, Inciso 5 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput, Inciso 6 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput, Inciso 7 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput, Inciso 4 - Alteração
  • Art. 1, caput, Inciso 8 - Acréscimo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 144, § 1, Inciso 1 - Regulamentado

Declaração de Conversão em Lei com Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, caput, Inciso 4 [Lei nº 10.446 de 08/05/2002]

Art. 1, caput, Inciso 5 [Lei nº 10.446 de 08/05/2002]

Art. 1, caput, Inciso 6 [Lei nº 10.446 de 08/05/2002]

Art. 1, caput, Inciso 7 [Lei nº 10.446 de 08/05/2002]

Art. 1, caput, Inciso 8 [Lei nº 10.446 de 08/05/2002]