Lei nº 11.437 de 28/12/2006
Lei nº 11.437 de 28/12/2006
Ementa | Altera a destinação de receitas decorrentes da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE, criada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, visando ao financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais; altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, prorrogando e instituindo mecanismos de fomento à atividade audiovisual; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/12/2006] (p. 30, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 7193 DE 2006. |
Classificação Temática |
Política Social / Cultura
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Catálogo |
POLITICA CULTURAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , NORMAS , PESSOA JURIDICA , PESSOA FISICA , DEDUÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , HIPOTESE , APLICAÇÃO , FUNDOS , FINANCIAMENTO , INDUSTRIA CINEMATOGRAFICA , CINEMA .
CRITERIOS , COMPOSIÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO NACIONAL DA CULTURA , DESTINAÇÃO , FINANCIAMENTO , PROGRAMA , PROJETO , DESENVOLVIMENTO , ATIVIDADE , PRODUÇÃO AUDIOVISUAL , CINEMA , FILME NACIONAL , PRODUÇÃO CINEMATOGRAFICA .
ALTERAÇÃO , NORMAS , DEDUÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , INVESTIMENTO , PRODUÇÃO AUDIOVISUAL , CINEMA .
ALTERAÇÃO , NORMAS , CRIAÇÃO , PROGRAMA , FOMENTO , PRODUÇÃO AUDIOVISUAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 11.437 de 28/12/2006]
Art. 2 [Lei nº 11.437 de 28/12/2006]
Art. 3 [Lei nº 11.437 de 28/12/2006]
Art. 4 [Lei nº 11.437 de 28/12/2006]
Art. 5 [Lei nº 11.437 de 28/12/2006]
Art. 6 [Lei nº 11.437 de 28/12/2006]
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