Lei Complementar nº 111 de 06/07/2001

Lei Complementar nº 111 de 06/07/2001

Ementa

Dispõe sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos artigos 79, 80 e 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Apelido

Lei do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (2001)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/07/2001] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO JORGE BITTAR - PLC 46 DE 2001.

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Assistência Social

Catálogo

POLITICA SOCIAL .

Indexação

NORMAS , DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS , FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA (FCEP) , DESTINAÇÃO , PERCENTAGEM , RECURSOS , REFORÇO , RENDA , FAMILIA .
CRIAÇÃO , COMPETENCIA , CONSELHO , ASSISTENCIA SOCIAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 80 - Dispositivo Correlato
  • Art. 81 - Dispositivo Correlato

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 79 - Regulamentado

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, § 2 [Lei Complementar nº 111 de 06/07/2001]

Art. 3 [Lei Complementar nº 111 de 06/07/2001]