Lei Complementar nº 111 de 06/07/2001
Lei Complementar nº 111 de 06/07/2001
Ementa | Dispõe sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos artigos 79, 80 e 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. |
Apelido | Lei do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (2001) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/07/2001] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: DEPUTADO JORGE BITTAR - PLC 46 DE 2001. |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Assistência Social
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Catálogo |
POLITICA SOCIAL .
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Indexação |
NORMAS , DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS , FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA (FCEP) , DESTINAÇÃO , PERCENTAGEM , RECURSOS , REFORÇO , RENDA , FAMILIA .
CRIAÇÃO , COMPETENCIA , CONSELHO , ASSISTENCIA SOCIAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIO .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo Declaração de Legislação Correlata
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, § 2 [Lei Complementar nº 111 de 06/07/2001]
Art. 3 [Lei Complementar nº 111 de 06/07/2001]
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