Lei nº 12.035 de 01/10/2009
Lei nº 12.035 de 01/10/2009
Ementa | Institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e de estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha da referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional. |
Apelido | Lei do Ato Olímpico (2009) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 01/10/2009] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 13/10/2009] (p. 35, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL 4667 DE 2009. |
Classificação Temática |
Política Social
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Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , OLIMPIADAS , ESPORTE .
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Indexação |
DEFINIÇÃO , ATO OFICIAL , OBJETIVO , GARANTIA , COMPROMETIMENTO , CANDIDATURA , CIDADE , RIO DE JANEIRO (RJ) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) , SEDE , REALIZAÇÃO , OLIMPIADAS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, § 2 [Lei nº 12.035 de 01/10/2009]
Art. 2-A [Lei nº 12.035 de 01/10/2009]
Art. 5 [Lei nº 12.035 de 01/10/2009]
Art. 5-A [Lei nº 12.035 de 01/10/2009]
Art. 6 [Lei nº 12.035 de 01/10/2009]
Art. 13, § 2 [Lei nº 12.035 de 01/10/2009]
Art. 13, § 3 [Lei nº 12.035 de 01/10/2009]
Art. 13, § 4 [Lei nº 12.035 de 01/10/2009]
Art. 15 [Lei nº 12.035 de 01/10/2009]
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