Lei nº 12.035 de 01/10/2009

Lei nº 12.035 de 01/10/2009

Ementa

Institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e de estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha da referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional.

Apelido

Lei do Ato Olímpico (2009)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 01/10/2009] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 13/10/2009] (p. 35, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL 4667 DE 2009.

Classificação Temática

Política Social

Catálogo

ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , OLIMPIADAS , ESPORTE .

Indexação

DEFINIÇÃO , ATO OFICIAL , OBJETIVO , GARANTIA , COMPROMETIMENTO , CANDIDATURA , CIDADE , RIO DE JANEIRO (RJ) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) , SEDE , REALIZAÇÃO , OLIMPIADAS .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5-A - Acréscimo
  • Art. 15 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2-A - Acréscimo
  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 5-A - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 2 - Alteração
  • Art. 6 - Revogação
  • Art. 13, § 2 - Alteração
  • Art. 13, § 3 - Alteração
  • Art. 13, § 4 - Acréscimo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2, § 2 [Lei nº 12.035 de 01/10/2009]

Art. 2-A [Lei nº 12.035 de 01/10/2009]

Art. 5 [Lei nº 12.035 de 01/10/2009]

Art. 5-A [Lei nº 12.035 de 01/10/2009]

Art. 6 [Lei nº 12.035 de 01/10/2009]

Art. 13, § 2 [Lei nº 12.035 de 01/10/2009]

Art. 13, § 3 [Lei nº 12.035 de 01/10/2009]

Art. 13, § 4 [Lei nº 12.035 de 01/10/2009]

Art. 15 [Lei nº 12.035 de 01/10/2009]