Lei nº 12.037 de 01/10/2009
Lei nº 12.037 de 01/10/2009
Ementa | Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/10/2009] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: SENADOR JULIO CAMPOS - PLS 187 DE 1995 - SCD 187 DE 1995. |
Classificação Temática |
Jurídico / Processo / Processo Penal
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Catálogo |
IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL .
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Indexação |
DEFINIÇÃO , CRITERIOS , REALIZAÇÃO , IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL , UTILIZAÇÃO , DOCUMENTO , ATESTADO , IDENTIFICAÇÃO CIVIL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 26/01/2020.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, caput, Inciso 2 [Lei nº 12.037 de 01/10/2009]
Art. 5, Parágrafo Único [Lei nº 12.037 de 01/10/2009]
Art. 5-A [Lei nº 12.037 de 01/10/2009]
Art. 7-A [Lei nº 12.037 de 01/10/2009]
Art. 7-A, caput [Lei nº 12.037 de 01/10/2009]
Art. 7-A, caput, Inciso 1 [Lei nº 12.037 de 01/10/2009]
Art. 7-A, caput, Inciso 2 [Lei nº 12.037 de 01/10/2009]
Art. 7-B [Lei nº 12.037 de 01/10/2009]
Art. 7-C [Lei nº 12.037 de 01/10/2009]
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