Lei nº 11.770 de 09/09/2008
Lei nº 11.770 de 09/09/2008
Ementa | Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/09/2008] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: SENADORA PATRICIA SABOYA - PLS 281 DE 20. QUANTO À PRODUÇÃO DE EFEITOS DAS ALTERAÇÕES VEICULADAS PELA LEI Nº 13.257, DE 2016, VIDE O ART. 40 DAQUELA LEI. |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Mulheres
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
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Catálogo |
DIREITOS SOCIAIS , LICENÇA , MATERNIDADE .
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Indexação |
CRIAÇÃO , PROGRAMA , CONCESSÃO , INCENTIVO FISCAL , EMPRESA , DESTINAÇÃO , PRORROGAÇÃO , AMPLIAÇÃO , DURAÇÃO , PERIODO , LICENÇA , MATERNIDADE , OBTENÇÃO , GUARDA , ADOÇÃO JUDICIAL , CRIANÇA .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Regulamentação Permanente de Norma A regulamentação entra em vigor em 11/12/2021.
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 11.770 de 09/09/2008]
Art. 1, § 3 [Lei nº 11.770 de 09/09/2008]
Art. 1, § 4 [Lei nº 11.770 de 09/09/2008]
Art. 1-A, caput [Lei nº 11.770 de 09/09/2008]
Art. 1-A, § 1 [Lei nº 11.770 de 09/09/2008]
Art. 1-A, § 1, Inciso 1 [Lei nº 11.770 de 09/09/2008]
Art. 1-A, § 1, Inciso 2 [Lei nº 11.770 de 09/09/2008]
Art. 1-A, § 2 [Lei nº 11.770 de 09/09/2008]
Art. 3 [Lei nº 11.770 de 09/09/2008]
Art. 3, caput, Inciso 1 [Lei nº 11.770 de 09/09/2008]
Art. 3, caput, Inciso 2 [Lei nº 11.770 de 09/09/2008]
Art. 4 [Lei nº 11.770 de 09/09/2008]
Art. 4, Parágrafo Único [Lei nº 11.770 de 09/09/2008]
Art. 5 [Lei nº 11.770 de 09/09/2008]
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