Lei nº 12.543 de 08/12/2011

Lei nº 12.543 de 08/12/2011

Ementa

Autoriza o Conselho Monetário Nacional, para fins de política monetária e cambial, a estabelecer condições específicas para negociação de contratos derivativos; altera os arts. 2º e 3º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, o inciso IV do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004; e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/12/2011] (p. 29, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: PRESIDENTE DA REPUBLICA - MPV 539 DE 2011 - PLV 26 DE 2011.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Sistema Financeiro Nacional
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Operação Financeira

Catálogo

POLITICA MONETARIA , CAMBIO .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , DEFINIÇÃO , CRITERIOS , NEGOCIAÇÃO , CONTRATO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , FUTURO , TITULO CAMBIAL , MOEDA ESTRANGEIRA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 4 - Acréscimo
  • Art. 3 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput, Inciso 4 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, § 1 - Alteração
  • Art. 1, § 2 - Alteração
  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 3, caput, Inciso 4 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 63-A - Acréscimo

Declaração de Conversão em Lei com Alteração