Lei nº 13.315 de 20/07/2016
Lei nº 13.315 de 20/07/2016
Ementa | Altera as Leis nºs 12.249, de 11 de junho de 2010, 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e 9.481, de 13 de agosto de 1997, para dispor sobre a incidência do imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao exterior de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, à promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros e de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/07/2016] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | ORIGEM: MPV 713/2013. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA SOBRE A ENTRADA EM VIGOR DESTA LEI, VIDE O ART. 5º |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , NORMAS , INCIDENCIA , IMPOSTO DE RENDA , REMESSA DE VALORES , SUJEITO PASSIVO , CONTRIBUINTE , ABRANGENCIA , TRABALHADOR , EMPREGADO , APOSENTADO , PENSIONISTA , RESIDENCIA , DOMICILIO , EXTERIOR .
ALTERAÇÃO , NORMAS , PRORROGAÇÃO , INCIDENCIA , IMPOSTO DE RENDA , ALIQUOTA , REMESSA DE VALORES , EXTERIOR , OBJETIVO , VIAGEM , TURISMO , TRABALHO , TREINAMENTO , MISSÃO OFICIAL , AGENCIA DE TURISMO .
ALTERAÇÃO , NORMAS , INCIDENCIA , IMPOSTO DE RENDA , REMESSA DE VALORES , EXTERIOR , ISENÇÃO , CRITERIOS , OBJETIVO , EDUCAÇÃO , CULTURA , TRATAMENTO MEDICO , SAUDE .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
O art. 1º fica revogado na parte em que altera o caput do art. 60 da Lei nº 12.249/2010.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que altera o caput do art. 60 da Lei nº 12.249/2010.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 13.315 de 20/07/2016]
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