Lei nº 13.315 de 20/07/2016

Lei nº 13.315 de 20/07/2016

Ementa

Altera as Leis nºs 12.249, de 11 de junho de 2010, 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e 9.481, de 13 de agosto de 1997, para dispor sobre a incidência do imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao exterior de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, à promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros e de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/07/2016] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

ORIGEM: MPV 713/2013. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA SOBRE A ENTRADA EM VIGOR DESTA LEI, VIDE O ART. 5º

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , INCIDENCIA , IMPOSTO DE RENDA , REMESSA DE VALORES , SUJEITO PASSIVO , CONTRIBUINTE , ABRANGENCIA , TRABALHADOR , EMPREGADO , APOSENTADO , PENSIONISTA , RESIDENCIA , DOMICILIO , EXTERIOR .
ALTERAÇÃO , NORMAS , PRORROGAÇÃO , INCIDENCIA , IMPOSTO DE RENDA , ALIQUOTA , REMESSA DE VALORES , EXTERIOR , OBJETIVO , VIAGEM , TURISMO , TRABALHO , TREINAMENTO , MISSÃO OFICIAL , AGENCIA DE TURISMO .
ALTERAÇÃO , NORMAS , INCIDENCIA , IMPOSTO DE RENDA , REMESSA DE VALORES , EXTERIOR , ISENÇÃO , CRITERIOS , OBJETIVO , EDUCAÇÃO , CULTURA , TRATAMENTO MEDICO , SAUDE .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1 - Revogação de Parte do Texto

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Revogação de Parte do Texto

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput, Inciso 3, Alínea a - Alteração Vetada
  • Art. 1, caput, Inciso 3, Alínea b - Alteração Vetada

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 7 - Alteração
  • Art. 7, § 1 - Acréscimo Vetado
  • Art. 7, § 2 - Acréscimo Vetado

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 60 - Alteração
  • Art. 60, § 2 - Alteração
  • Art. 60, § 3 - Alteração
  • Art. 60, § 4 - Alteração

Declaração de Conversão em Lei com Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 13.315 de 20/07/2016]