Acrescenta artigo à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), para estabelecer normas gerais de padronização a serem adotadas na publicação dos Diários Oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Relator
Senador Alessandro Vieira
Relatório
Pela aprovação
Observação
- Posteriormente, a matéria será apreciada pela CCJ.
Dispõe sobre o acesso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) às informações fiscais dos agentes regulados para fins de fiscalização e regulação do setor, nos termos do § 1º do art. 145 da Constituição Federal.
Relator
Senador Dr. Hiran
Relatório
Não apresentado
Observação
-Posteriormente, a matéria será apreciada pela CI.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecedores de telemarketing e cobrança excluírem das bases de dados os números de telefone cujos consumidores negarem conhecer o destinatário da ligação.
Relator
Senador Laércio Oliveira
Relatório
Pela aprovação das emendas oferecidas em turno suplementar
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 3520/2019, que “estabelece a composição e a forma de funcionamento do Conselho de Gestão Fiscal (CGF), conforme previsto no art. 67 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”.
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a crescente ocorrência de fraudes em contratos administrativos celebrados com cooperativas e Organizações Sociais na área da saúde, especialmente no que se refere à intermediação dos serviços de saúde, à precarização das relações de trabalho de todos os profissionais da saúde, ao desvirtuamento do regime cooperativista, à fragilidade da fiscalização contratual e aos riscos assistenciais e financeiros daí decorrentes.
Requer, nos termos dos arts. 50, caput, e 58, § 2º, III, da Constituição Federal e dos arts. 90, III, 397, § 1º e 400-A do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação do Exmo. Sr. Ministro da Fazenda, Dario Durigan, para que compareça a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre o recuo do Governo Federal após a imposição de sigilo de até 100 anos em processos de autorização de empresas de apostas de quota fixa, com destaque para o caso 1xBet, bem como sobre a transparência dos registros, a fiscalização das bets, a arrecadação, os impactos econômicos e sociais do setor e as medidas de defesa do consumidor adotadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidada a Senhora Daniele Correa Cardoso, Secretária de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar esclarecimentos sobre o recuo do Governo Federal após a imposição de sigilo de até100 anos em processos administrativos de autorização de empresas de apostas de quota fixa, bem como sobre a política de transparência, fiscalização, governança pública, regulação, arrecadação e defesa do consumidor adotada pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal,que seja convidada a Exma. Sra. Ana Cristina Viana Silveira, Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar esclarecimentos acerca da decisão que determinou a retomada do Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2022, firmado entre o INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG).
Requer, nos termos dos arts. 50, caput, e 58, § 2º, III, da Constituição Federal e dos arts. 90, III, 397, § 1º e 400-A do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação do Exmo. Sr. Wolney Queiroz Maciel, Ministro de Estado da Previdência Social, para que compareça a esta Comissão, a fim de prestar esclarecimentos acerca da decisão que restabeleceu os efeitos do Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2022, firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), em contexto de apurações envolvendo descontos associativos irregulares incidentes sobre benefícios previdenciários.
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 27/2026 - CTFC seja incluído o seguinte convidado: o Doutor Marcelo Marsillac Matias, Presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers).