Resolução do Senado Federal nº 10 de 21/06/2017
Resolução do Senado Federal nº 10 de 21/06/2017
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Disciplina o tratamento a ser dispensado às renegociações de dívidas previstas na Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, no que tange às contratações das operações de crédito e das concessões de garantia pela União previstas nas Resoluções do Senado Federal nº 40 e nº 43, de 2001, e nº 48, de 2007. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/06/2017] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Multivigente ] | |
Observação | Origem: PRS 22/2017. Autor: Senador Romero Jucá |
Catálogo |
DIVIDA PUBLICA .
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Indexação |
CRITERIOS , TRATAMENTO , RENEGOCIAÇÃO , DIVIDA , CORRELAÇÃO , CONTRATAÇÃO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , EMPRESTIMO EXTERNO , EMPRESTIMO INTERNO , CONCESSÃO , GARANTIA , UNIÃO FEDERAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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