Resolução do Senado Federal nº 10 de 21/06/2017

Resolução do Senado Federal nº 10 de 21/06/2017

Ementa

Disciplina o tratamento a ser dispensado às renegociações de dívidas previstas na Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, no que tange às contratações das operações de crédito e das concessões de garantia pela União previstas nas Resoluções do Senado Federal nº 40 e nº 43, de 2001, e nº 48, de 2007.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/06/2017] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Multivigente ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

Origem: PRS 22/2017. Autor: Senador Romero Jucá

Catálogo

DIVIDA PUBLICA .

Indexação

CRITERIOS , TRATAMENTO , RENEGOCIAÇÃO , DIVIDA , CORRELAÇÃO , CONTRATAÇÃO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , EMPRESTIMO EXTERNO , EMPRESTIMO INTERNO , CONCESSÃO , GARANTIA , UNIÃO FEDERAL .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo

Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo

Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 1 - Regulamentado
  • Art. 2 - Regulamentado
  • Art. 12-A - Regulamentado
  • Art. 13 - Regulamentado

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 11 - Regulamentado